quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

O TESTAMENTO DO PADRE DIOGO ANTONIO FEIJÓ

Alguns escritores biógrafos, escreveram sob a vida do padre Diogo Antonio Feijó e afirmaram que ele “ já velho e pobre, obteve uma pensão anual de 4:000$000 mil réis e pouco se utilizou, logo depois morreu”. No entanto, Octávio Tarquínio de Sousa, historiador, biógrafo, jornalista e escritor brasileiro. Nascido no Rio de Janeiro em 7 de setembro de 1889 e morreu em 22 de dezembro de 1959. Formado em Direito especialista em biografias de personalidades que se destacaram no movimento pela Independência nos conta na sua obra coleção “História dos Fundadores do Império” dentre outros, está a biografia “ Diogo Antonio Feijó + 1784-1843” consta o testamento, leia-se na íntegra: “ O padre Diogo Antonio Feijó, teve como herança dos familiares uma boa soma de dinheiro e um escravo de nome Agostinho em 1804, juntamente com um agregado chamado Modesto, para lhe servir e fazer companhia. Quando passou a ser reverendo já tinha 12 escravos incluso o Agostinho. Nesta época, Diogo Feijó tinha 21 anos, morando com dois menores em uma chácara. Assim faço rever sua breve história.
Foi professor de Gramática Latina de 1ª letras e Português, subdiácono, padre, lavrador, senhor de engenho, deputado em Lisboa, Ministro de Justiça, senador vitalício depois Regente.
Acompanhemos a narrativa o que diz Diogo Antonio Feijó no seu testamento datado de 3 de março de 1835 – referente a seus escravos: “ Deixo forro todos os meus escravos crioulos de maior idade e a Evaristo e sua mulher, a Eustáquio e Eusébio e as mulheres destes. Querubina e Antonia ficarão forras da data desde aos cinco anos. Todos os mais escravos havidos e por haver serão forros logo que completem vinte e cinco anos. A todos dará minha herdeira no momento de sua liberdade cem mil-réis; e aquele que ainda têm de esperar o prazo, aqui marcado, dará além dos cem mil-réis, o prémio de dois por cento anual dessa quantia. Os que ainda ficam escravos e só poderão estar em companhia e serviço de minha herdeira; e somente serão alugados ou emprestados a pessoas da escolha dos mesmos e mesmo assim, poderão retirar-se para outra pessoa se essa pessoa os maltratar. Esta mesma disposição terão lugar depois da morte de minha herdeira, quando ainda algum escravo tenha de preencher o prazo para libertar-se. Declaro que qualquer filho de escrava, ainda depois de minha morte e antes de libertar-se da mãe, será livre desde o seu nascimento. Os pais das crianças terão todo o cômodo e tempo necessário para os criar e poderão conserva-lo depois de criado, aonde quiserem. Declaro mais, que só o carpinteiro Benedito fica excluído dos cem mil-réis por já ter meios de subsistência. Fica pertencendo à minha herdeira os serviços dos que ainda ficam escravos e todos os meus bens que possuo. Declaro que a liberdade que dou aos escravos, não é benefício, é obrigação que me impus, prometida há muito, e aos mesmos que aceitaram a liberdade, a eles e a seus filhos. Rogo a mesma, minha herdeira e ao Dr. Padre Miguel Arcanjo Ribeiro de Camargo, queiram ser testamenteiros e dar execução a esta minha última vontade dentro de dois anos da data deste. Rogo as justiças queiram assim cumprir. São Paulo, 3 de março de 1835”
Instituiu sua única herdeira a D. Maria Justina de Camargo, mas em sua falta (morte) contempla a sua sobrinha, filha de sua irmã Manuela Francisca de Jesus Feijó. Esta irmã vêm a ser filha do padre Félix Antonio Feijó e de Maria Joaquina de Carvalho que por sua vez é irmã de Maria Justina de Camargo.
Ocupando mais da metade do testamento, a sorte dos escravos e dos filhos destes, regulada minuciosamente, num espírito de quem vivia numa sociedade baseada a sua economia no trabalho servil, no mais íntimo e no melhor dos seus sentimentos se revoltava contra a horrível instituição: “ a liberdade que dou a meus escravos não é benefício, é obrigação que me impus”. Só essas palavras encerra o homem que foi e que nascerá outro com igual espírito humanitário, só daqui a milênios. Com esse pensamento morreu o padre Diogo Antonio Feijó em 1843.”
A Feijó coube a glória de como Ministro da Justiça do gabinete de 16 de junho de 1831, assinar a célebre lei de 7 de novembro do mesmo ano, declarando: “ que todos os escravos, que entrassem no território ou nos portos do Brasil, vindos de fora, ficarão livres”. Foi também um ardoroso defensor do celibato e por isso e mais seus ideais liberais colocaram no exílio, preso em Sorocaba/São Paulo, livre depois de meses e volta para as suas atividades.
Este texto não é uma biografia do padre Diogo Antonio Feijó, mas não posso deixar de escrever alguns dos fatos marcantes da sua vida bastante agitada e gloriosa. Entretanto, não posso acreditar que um padre que foi professor, deputado, ministro, regente, lavrador com engenho, teve que ficar pobre a ponte de solicitar da Assembléia uma pensão para os sustentos. Não teve mulher e nem filhos para manter economicamente, não tinha vícios e nem era sovina. Por tudo isso, acredito nas palavras do seu testamento e a comprovação do biografo Otávio Tarquínio de Sousa na vida de Diogo Antonio Feijó.

Trabalho de pesquisa de Álvaro B. Marques.